| Arnaldo Massari |
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A justiça dos pães
(Arnaldo Massari)
Como de fato as famílias podem assimilar tamanho menosprezo da Justiça,
vivenciando na grande maioria dos casos, após cinco ou seis anos, a soltura
daqueles que, acintosamente, deram e cumpriram a sentença de morte para
um dos seus membros?
O assassinato é a pior e a mais grave imputação que alguém
pode cometer. Com os requintes da premeditação e do motivo torpe,
transforma-se em uma atitude que não encontra paralelo na mais severa
etimologia de um apor em vocábulo adequado.
Quem retira intempestivamente uma vida e encerra abruptamente todas as probabilidades
que o vivente tinha das suas metas e sonhos, torna-se imediatamente o devedor
vincendo da expectativa de vida da vítima e de um sem-número de
conjecturas, pois, no caso, o praticante jamais admitiria a inversão
dos papéis e, assim sendo, estabelece e ratifica o seu ato como conseqüente,
consciente, injusto, covarde e abjeto.
Criteriosamente, sob o maior isento das paixões, não há
como se avaliar em diferente a gravidade do roubar uma vida. No entanto, os
vigentes das atuais leis brasileiras vertem mais o seu vigor, ostensivamente,
sobre crimes de outras ordens, pesando as vidas perdidas no tripúdio,
num antagonismo de considerações que colidem com o mais elementar
do lógico e do conexo.
Não há como haver a benevolência em pressuposto de pena
quando muitos são definitivamente diferentes. Os sonhos benéficos
não apontam, não determinam e tampouco modificam a realidade do
sentir de cada indivíduo.
Aritmeticamente, tanto em Humanas como em Exatas, é simples
e incontestável: o quanto vale uma vida, o quanto vale uma pena? A liberdade
injusta que contempla os assassinos expectora o direito do vitimado, encorajando
pela brandura, o destemor pela prática.
O Código Penal Brasileiro e a Lei de Execuções Penais
remanescem de um tempo em que penicilina era usada até para calo. À
época, não existia a ressonância magnética e, sim,
a consonância poética. Estão em poeira quase secular e no
adocicado de tempos idos e respeitos outros, quando não havia tanto a
falta de comedimento, a sobra de atrevimento e a maldade que grassam em renitente
e em crescente por falta de punição adequada. São de um
passado longínquo, agora tão perdido e inócuo, tal e qual
a veridicidade das sentenças que sepultam a justiça, exumando
o crime.
Opiniões açodadas bradam pela pena capital como castigo, no entanto,
esquecendo que a morte encerra todos os sentidos e, porquanto, os sofrimentos
que a punição deveria impingir. A espera da morte quando da condenação
extemporânea a Ela é uma punição muito maior do que
o seu efetivo desfecho.
Interromper a vida para expiar culpa não seria impor a morte, pois,
a Fiel e Impontual, põe fim ao vaticínio, não havendo mais
a avaliação do negado e do perdido. Mas, seguramente, estando
vivo sem viver, no orco do claustro diário e interminável, fica
imposta a maior punição do cunho de paga.
Mesmo assim, com a perpetuidade da prisão, não estaria reparada,
nunca, uma vida que se foi, sem pedir, dos sonhos que lhe foram arrancados no
brutal de um gesto selvagem.
Como compreender a justiça para os pães e contemplar a impunidade
dos banquetes?
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