| Achel Tinoco |
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A lei da camisinha...
(Achel Tinoco)
"Os motéis da Bahia, os hotéis e hospedarias agora são
obrigados a fornecer preservativos de graça aos casais que se hospedarem
nestes estabelecimentos. É o que determina a Lei 9.201, sancionada pelo
governador Paulo Souto".
Ora, ora, qualquer um que se hospede num desses lugares, com certeza tem condição
de comprar suas próprias camisinhas; não deveria ser o público
a ser atingido. Além do mais nenhum empresário pode ser obrigado
a fornecer qualquer tipo de material de graça. Simplesmente, os custos
serão adicionados às diárias ou a outro tipo de serviço.
E mais: a lei não explicita quem vai controlar a quantidade de preservativos
a ser usado por cada casal. Neste caso, é óbvio que se não
há controle, todo o mundo vai levar para casa tantos quantos preservativos
possam carregar, como fazem no Carnaval com os que são distribuídos
gratuitamente, que é usado apenas como bola de soprar, uma vez que a
população não é educada para tanto. Ao invés
dessas invencionices eleitoreiras, o governo deveria se preocupar em promover
uma educação verdadeira, de modo que todos aprendessem por quais
riscos estão passando e se prevenissem, sim, conscientemente, ao invés
de ficarem atados a leis como essa, que não vai resolver problema algum,
ao não ser um votinho a mais na próxima eleição
aos seus criadores.
Talvez.
Já pensou, o baiano, sempre tão arretado, chega à porta
de um motel e o atendente o interpela: "Boa noite, senhor, quantas pretende
dar hoje...? Portanto, quantas camisinhas vai usar...?
Ele fita o atendente, com grande orgulho, e sem olhar para a companheira ao
lado, que está a olhar para o outro lado, diz:
"Home, rapaz, me dê uma dúzia, se eu precisar de mais, interfonarei..."
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