Concurso Prêmios Literários Cidade Do Recife - 2011
CAPÍTULO I - DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE.:
Art. 1° Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, instituídos
no ano de 1972 e concedidos mediante a realização de concurso,
pelo Conselho Municipal de Política Cultural, da Secretária de
Cultura da Cidade do Recife, objetiva distinguir, anualmente, obras inéditas,
em língua portuguesa, de autores brasileiros.
Art. 2º Os Prêmios Literários serão atribuídos
nas categorias e denominações seguintes:
I - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção
(novela, romance ou contos);
II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça
teatral;
III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor
livro de poesia;
IV - Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.
§1° Após a premiação, as obras não poderão
sofrer modificação em seu conteúdo.
§2° Os Prêmios serão pagos no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando,
ainda, as obras premiadas, inscritas no programa editorial do Conselho Municipal
de Política Cultural, desde que permaneçam inéditas para
publicação, até a concessão da premiação
subseqüente.
§3° Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo
Conselho Municipal de Política Cultural.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO.:
Art. 3° As inscrições serão realizadas no período
de 01 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011, das 9:00 às
13:00 horas, no Conselho Municipal de Política Cultural, com endereço
na Rua das Águas Verdes n° 08, Pátio de São Pedro,
s/n°, São José - CEP 50010-340 - Recife PE e os telefones
para informações nº (81) 3355-3298 / (81) 3355-3299 ou pelo
e-mail: conselhodecultura@gmail.com.
§1° Nas remessas efetuadas pelo correio somente serão considerados
inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.
§2° Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente
do Conselho Municipal de Política Cultural ou pertencente a qualquer
das suas Comissões Julgadoras.
Art. 4° Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4, em
03 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces
do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de
50 páginas, encadernadas, com título e sob pseudônimo e
encaminhados da seguinte forma:
I - envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação,
com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia
de Identidade, cópia de CPF, comprovante de residência e comprovante
de conta corrente bancária;
II - envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita
e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação
do título do trabalho e o pseudônimo do autor.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo
ensejará a inabilitação do concorrente.
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA.:
Art. 5° Haverá uma comissão julgadora para cada gênero
literário previsto no artigo 2° deste Decreto, composta de 03 (três)
membros, indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, sendo
pelo menos um dos seus membros Conselheiro e o coordenador dos trabalhos.
§1° Haverá apenas uma premiação por categoria,
ficando a critério das comissões julgadoras a outorga de até
03 (três) menções honrosas, caso em que também serão
fornecidos certificados, não havendo, entretanto, publicação
destes trabalhos.
§2° As comissões julgadoras poderão deixar de conceder
os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não
concessão.
§3° Para cada sessão de julgamento será lavrada a ata
respectiva.
Art. 6° A decisão das comissões será irrecorrível,
exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
data da divulgação dos resultados, comprovação do
descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Regulamento.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.:
Art. 7° Os resultados dos Prêmios Literários Cidade do Recife
serão divulgados no Diário Oficial do Município do Recife,
do dia 05 de maio de 2011 e, a partir desta data, na internet no endereço:
www.recife.pe.gov.br.
Art. 8° Não haverá devolução dos originais apresentados
e todos serão incinerados.
Art. 9º. Os pagamentos dos prêmios e da indenização
pecuniária da comissão julgadora serão efetuados através
da Secretaria de Cultura do Município do Recife.
Art. 10. Em cada uma das categorias só haverá concurso, se inscritos,
pelo menos, 02 (dois) trabalhos concorrentes.
Art. 11. Os prêmios e os certificados de menções honrosas
serão entregues em solenidade promovida pela Secretaria de Cultura do
Município do Recife.
Art. 12. Os livros vencedores serão editados pela Fundação
de Cultura Cidade do Recife.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de
Política Cultural.
MAIS INFORMAÇÕES.:
» Regulamento
Telefones: (81) 3355-3298 ou 3355-3299
E-mail: conselhodecultura@gmail.com
Site: http://www.recife.pe.gov.br
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