Prêmio Lila Ripoll de Poesia - edição 2008
I. Da Finalidade.:
Fomentar o desenvolvimento cultural e estimular a criação artística,
através da divulgação e valorização da poesia
dedicada às causas sociais e às questões de gênero,
bem como dar visibilidade aos novos talentos literários do Estado. Para
tanto, a Assembléia Legislativa do Estado, propõe o "Prêmio
Lila Ripoll de Poesia", que terá edições anuais para
premiar os três melhores poemas escritos e os dez subseqüentes com
menção honrosa.
II. Da Organização.:
O Concurso será organizado por uma comissão específica
para este fim, a ser designada em reunião pela Mesa da Assembléia
Legislativa, criada especificamente para este fim, composta por um Deputado,
um representante da Superintendência-Geral e um do Departamento de Serviços
Administrativos.
III. Da Inscrição.:
As inscrições serão realizadas no período de 30
de março a 30 de maio, diretamente ou por correspondência junto
à Divisão de Protocolo, Arquivo e Comunicações,
do Departamento de Serviços Administrativos, da Assembléia Legislativa,
localizada na Praça Marechal Deodoro, n.º 101 - andar térreo
do prédio anexo, Porto Alegre, RS, CEP 90010-300.
As inscrições só serão efetivadas mediante a entrega
do material, de acordo com as seguintes regras:
1. os trabalhos, em número máximo de três por participante,
deverão ser datilografados ou digitados em folha de papel A4 ou ofício,
em fonte de corpo 12(não serão aceitos manuscritos), apenas identificados
pelo título e pseudônimo do autor, sendo colocados em um envelope
lacrado e subscrito com o pseudônimo do autor e a palavra POESIA;
2. em outro envelope, também lacrado, subscrito com o pseudônimo
do autor e a palavra IDENTIFICAÇÃO, deverá ser colocada
uma página com os dados a seguir relacionados:
a) nome completo;
b) endereço completo;
c) telefone para contato;
d) e-mail, se houver;
e) profissão; e
f) como ficou sabendo do Concurso;
3. cada poesia deverá ter no máximo 14 (quatorze) versos (linhas)
em língua portuguesa e a entrega do trabalho deverá ser em 6 (seis)
cópias;
4. no caso de inscrições enviadas pelo correio, a postagem deverá
ser efetuada até o dia 30 de maio, comprovada pelo carimbo do correio,
e somente serão aceitos trabalhos que estiverem estritamente de acordo
com o Regulamento;
5. os trabalhos inscritos não serão devolvidos;
6. No ato da entrega da documentação, os envelopes a que se referem
os itens 1 e 2 serão separadas e somente serão reunidos ao final
da premiação, para identificação dos vencedores;
7. O ato da inscrição implica, automaticamente, ciência
de que cessarão os direitos autorais, caso o trabalho seja selecionado
para publicação ou utilização em qualquer outra
forma de veiculação.
IV. Da Participação.:
Não será permitida a participação de servidores
da Assembléia Legislativa, adidos, estagiários, terceirizados
e outros, que exerçam atividade junto à Assembléia Legislativa.
V. Da Seleção.:
A comissão organizadora designará comissão julgadora formada
por 5 (cinco) representantes de entidades ligadas às áreas da
cultura e da literatura, tendo essa poder soberano de selecionar as três
melhores poesias e distinguir as dez subseqüentes com menção
honrosa.
VI. Da Divulgação do Resultado.:
O resultado do Concurso será divulgado no primeiro dia útil do
mês de agosto no site www.al.rs.gov.br, e os autores selecionados serão
comunicados por correspondência ou telefonema.
VII. Da Premiação.:
A premiação consistirá na entrega de diploma e medalha
em cerimônia a ser realizada, preferencialmente, no dia 12 de agosto,
data de nascimento de Lila Ripoll. As poesias selecionadas serão publicadas
como coletânea pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande
do Sul.
VIII. Das Disposições Finais.:
As inscrições dos trabalhos neste Concurso implicam a aceitação
integral dos termos deste Regulamento. Os casos omissos serão julgados
pela comissão organizadora.
MAIS INFORMAÇÕES.:
» Download do Regulamento (em DOC do Word)
Site: http://www.al.rs.gov.br
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