Concurso Literário Menção Joaquim Cardozo
A UBE-PE União Brasileira de Escritores Secção
Pernambuco e o Clube de Engenharia de Pernambuco, entidades tradicionais que
exercem um papel importante no contexto técnico e cultural de Pernambuco,
se unem em parceria para lançar o Concurso Literário Menção
Joaquim Cardozo, que se regerá pelo presente Regulamento:
CAPÍTULO I - DOS PRÊMIOS E DA FINALIDADE.:
Art. 1º - A Menção Joaquim Cardozo é um Concurso
Literário instituído em setembro de 2005, através de Acordo
de Cooperação Cultural firmado entre a União Brasileira
de Escritores Secção Pernambuco e o Clube de Engenharia
de Pernambuco para distinguir, anualmente, 10 (dez) poetas e 10 (dez) contistas
de formação acadêmica, inserida no contexto dos diversos
segmentos da Engenharia, Arquitetura e áreas afins, bem como os profissionais
de Geologia, Meteorologia, Agrimensura, Agronomia, Cartografia e de outras profissões
correlatas, incluindo-se também técnicos e tecnólogos com
formação acadêmica em qualquer um dos segmentos expressos
neste artigo.
§ 1º - Os trabalhos devem ser inéditos e apresentados em língua
portuguesa.
§ 2º - O concurso literário Menção Joaquim Cardozo
tem abrangência nacional, podendo concorrer qualquer autor que se enquadre
nas características citadas no caput deste artigo.
Art. 2º - A Menção Joaquim Cardozo será outorgada
aos autores dos 10 (dez) poemas e 10 (dez) contos escolhidos pela banca julgadora.
§ 1o O mesmo autor não poderá ser premiado nas duas
categorias, devendo, se for o caso, optar por uma delas.
§ 2º - Aos escritores agraciados com a Menção Joaquim
Cardozo serão fornecidos certificados pelo Clube de Engenharia de Pernambuco
e União Brasileira de Escritores.
§ 3º - Os certificados da Menção Joaquim Cardozo serão
entregues em solenidade promovida pelo Clube de Engenharia de Pernambuco.
§ 4º - Os autores dos trabalhos classificados em 1º, 2º
e 3º lugares, além dos certificados, receberão os seguintes
prêmios:
a) 1º Lugar A importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) e
um exemplar do livro Dicionário do Engenheiro 2ª
edição.
b) 2º Lugar - A importância de R$ 300,00 (trezentos reais)
e um exemplar do livro Dicionário do Engenheiro 2ª
edição.
c) 3º Lugar A importância de R$ 200,00 (duzentos reais) e
um exemplar do livro Dicionário do Engenheiro 2ª
edição.
d) Os autores dos trabalhos classificados do 4º ao 10º lugar receberão
certificados de Menção Honrosa Joaquim Cardozo e um exemplar do
livro Dicionário do Engenheiro 2ª edição.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO.:
Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período
de 1º de junho a 31 de agosto de 2010, na sede do Clube de Engenharia de
Pernambuco, na Rua Real da Torre, 501, Madalena, Recife, Pernambuco;
§ 1º - Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados
inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.
§ 2° - É vedada a inscrição de trabalhos produzidos
por membros da comissão julgadora.
§ 3° - Cada autor poderá concorrer com até 3 (três)
contos e 5 (cinco) poemas.
Art.4º - Os trabalhos serão apresentados em papel de formato A4,
em 3 (três) vias, digitadas (fonte Arial 12, entre linhas simples, margens
superior, inferior, esquerda e direita, respectivamente de 3, 2, 3 e 2 cm),
com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas
e com número máximo de 3 (três) páginas para poemas
e contos, encadernadas com título e sob pseudônimo e encaminhados
da seguinte forma:
I - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação,
com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, números
da Cédula de Identidade e do CPF e informação sobre a formação
acadêmica do candidato;
II - Envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita
e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação
do título do trabalho e do pseudônimo do autor.
§ 1º - O não cumprimento do disposto neste artigo ensejará
a inabilitação do concorrente.
§ 2º - A citação de personagens vivas ou mortas é
de inteira responsabilidade do autor.
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA.:
Art. 5º - A Comissão Julgadora do Concurso será composta
por 4 (quatro) membros indicados pela União Brasileira de Escritores
Secção Pernambuco.
§ ÚNICO A sessão de julgamento dos trabalhos será
registrada em ata.
Art. 6º - A decisão da Comissão Julgadora será irrecorrível.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.:
Art. 7º - O resultado do Concurso Literário Menção
Joaquim Cardozo será divulgado no final do mês de novembro de 2010,
através do Boletim Informativo e home Page do Clube de Engenharia de
Pernambuco.
Art. 8º - A premiação do Concurso Literário Menção
Joaquim Cardozo acontecerá por ocasião dos festejos comemorativos
do Dia do Engenheiro, em 11 de dezembro de 2010.
Art. 9º - Os originais encaminhados ao concurso não serão
devolvidos aos autores.
Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pela União Brasileira
de Escritores Secção Pernambuco (UBE-PE).
MAIS INFORMAÇÕES.:
» Regulamento
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