VIII Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas
CAPÍTULO I DO OBJETO.:
Art. 1º - A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
SENAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República e o Centro de Integração Empresa/Escola
CIEE, com a finalidade de incentivar a reflexão e a discussão
sobre a questão das drogas estabelecem as normas para a realização
e a participação no VIII Concurso Nacional de Monografia sobre
Drogas.
CAPÍTULO II DO TEMA.:
Art. 2º - As Monografias deverão abordar o tema Bebidas alcoólicas,
tendo como referência a Política Nacional sobre Álcool
PNA, a Política Nacional sobre Drogas PNAD e a atual Legislação
sobre Drogas do Brasil. Parágrafo único. As publicações
Política Nacional sobre Álcool PNA, a Política Nacional
sobre Drogas PNAD e a atual Legislação sobre Drogas do
Brasil estão disponíveis para acesso e download no portal do Observatório
Brasileiro de Informações sobre Drogas www.obid.senad.gov.br.
CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO.:
Art. 3º - Os participantes devem ser estudantes universitários
devidamente matriculados em cursos de graduação das Instituições
de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação
- MEC, independentemente do curso, do ano (período) e da localização
geográfica.
Art. 4º - A autoria da Monografia poderá ser individual ou coletiva,
com limite de 3 (três) autores.
Art. 5º - Cada concorrente - ou grupo de concorrentes - poderá inscrever
somente uma Monografia, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO.:
Art. 6º - A inscrição será efetivada mediante o envio
da Monografia, juntamente com a(s) ficha(s) de inscrição e a declaração
de matrícula do(s) concorrente(s).
Parágrafo único. No caso da Monografia produzida por um grupo,
cada participante deverá preencher uma ficha de inscrição
individual e enviar as declarações de matrícula junto com
o trabalho, sob pena de desclassificação.
Art. 7º - A ficha de inscrição e a declaração
de matrícula não deverão ser coladas na monografia, para
não identificar o(s) concorrente(s).
Art. 8º - Os universitários que não tiverem acesso ao Formulário
de Inscrição deverão encaminhar os dados abaixo, sem abreviações,
numa folha separada da monografia:
1. Nome completo
2. Data de nascimento
3. Endereço completo
4. Telefone
5. Nome do curso
6. Período do curso
7. Nome da Instituição de Ensino Superior
Art. 9º - O recebimento das Monografias pela SENAD, juntamente com o Formulário
de Inscrição e a Declaração de Matrícula,
significa a inscrição no concurso.
Art. 10º - As inscrições são gratuitas e deverão,
obrigatoriamente, ser encaminhadas para o seguinte endereço:
VIII Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Esplanada dos Ministérios Bloco A 5° Andar
Sala 526
CEP: 70.050-907 - Brasília / DF
Art. 11 - A ficha de inscrição estará disponível:
I- No portal do Observatório Brasileiro de Informações
sobre Drogas OBID (www.obid.senad.gov.br);
II - No sítio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
SENAD (www.senad.gov.br);
III No sítio do Centro de Integração Empresa/Escola
CIEE (www.ciee.org.br).
Art. 12 - A SENAD e o CIEE não se responsabilizam pelos trabalhos que
forem danificados durante o transporte, cabendo ao proponente a responsabilidade
pela segurança e integridade do trabalho enviado.
Parágrafo único. As Monografias enviadas com problemas que não
permitam a avaliação da comissão julgadora serão
desclassificadas.
Art. 13 - As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos
ou inverídicos serão automaticamente eliminadas.
Parágrafo único. Os custos com a postagem da Monografia correrão
às custas do concorrente, não cabendo ressarcimento de quaisquer
despesas por parte da SENAD e do CIEE.
Art. 14 - É vedada a inscrição de participantes:
I - que sejam servidores da SENAD e/ou que tenham com eles vínculos familiares
consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até
o terceiro grau;
II que estejam prestando serviço à SENAD e/ou que tenham
com eles vínculos familiares consangüíneos ou afins, na linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau;
III - que sejam membros da Comissão Julgadora e/ou que tenham com eles
vínculos familiares consangüíneos ou afins, na linha reta
ou na colateral, até o terceiro grau;
IV - que tenham vínculos familiares consangüíneos ou afins,
na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, com membros de órgãos
parceiros e apoiadores do concurso.
Art. 15 - Não poderão participar do VIII Concurso Nacional de
Monografia sobre Drogas os vencedores do concurso anterior.
CAPÍTULO V DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS.:
Art. 16 - Os trabalhos deverão ser apresentados de acordo com as seguintes
especificações:
I. Papel formato A4;
II. Fonte Arial, corpo 12, espaçamento entre as linhas de 1,5;
III. Conter no mínimo 20 e no máximo 30 laudas, todas devidamente
numeradas, inclusive os anexos, se houver;
IV. Margens esquerda: 3 cm; direita: 2 cm; superior: 3 cm; inferior:
2 cm;
V. Notas de rodapé, se houver, fonte Arial, tamanho 10;
VI. A capa deve conter apenas o título da monografia e cidade/ano;
VII. A monografia deverá ser apresentada sem nenhuma informação
que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação;
VIII. Materiais ilustrativos, como tabelas e figuras, devem ser numerados consecutivamente,
conter um breve título e, quando for o caso, incluir legendas e fontes;
IX. Conter resumo: o resumo, com no máximo 500 palavras, deve explicitar
sucintamente o(s) objetivo(s) e as principais idéias apresentadas no
trabalho;
X. Conter introdução: trata-se de uma apresentação
sucinta de informações sobre a natureza do trabalho, sua importância
e seu(s) objetivo(s);
XI. Conter desenvolvimento: trata-se do corpo da monografia, formado pela dissertação
detalhada das principais informações que emergiram da pesquisa
bibliográfica. As fontes de consulta (bibliografia) deverão ser
citadas ao longo do texto, ao final de cada informação, conceito
ou idéia. O conteúdo da dissertação deverá
estar fundamentado em bibliografia atual e pertinente, preferencialmente teses
e artigos científicos. Todos os materiais ilustrativos, se incluídos,
também devem ser citados no texto.
XII. Conter conclusão: deve abordar, de forma clara e sintética,
as principais respostas ao(s) objetivo(s) da monografia.
XIII. Conter referências bibliográficas completas: Trata-se da
relação de fontes bibliográficas citadas no texto, cada
qual com suas especificações, como título, autoria, características
da publicação, páginas e ano. As referências devem
seguir as orientações da ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas).
§ 1º Não é permitido plágio ou inserção
de cópias literais.
§ 2º A SENAD, o CIEE e a comissão julgadora estão eximidas
de quaisquer ônus relativos à responsabilidade por plágio
ou quaisquer argüições relativas à autoria do trabalho
inscrito, devendo seus autores responderem, penal e civilmente, pelas irregularidades
apresentadas.
Parágrafo único. As Monografias que não cumprirem com as
especificações estabelecidas no Art. 16 serão desclassificadas.
Art. 17 - O participante deverá encaminhar três cópias impressas
do trabalho concorrente.
CAPÍTULO VI DOS PRAZOS.:
Art. 18 - Serão aceitas as monografias com a data de postagem até
o dia 17 de abril de 2009.
§ 1º Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil
na SENAD, até a data da avaliação da comissão julgadora,
que será publicada no Diário Oficial da União - DOU, não
serão avaliados.
§ 2º Não serão aceitas as inscrições que
forem enviadas após a data válida para a inscrição
(Art. 18), estampada pelo serviço de postagem.
§ 3º Não serão aceitas as inscrições que
não atendam aos requisitos deste regulamento.
§ 4º O regulamento estará disponível nos sítios
do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas
OBID (www.obid.senad.gov.br)
e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas SENAD (www.senad.gov.br)
e do Centro de Integração Empresa-Escola (www.ciee.org.br).
Parágrafo único - A data válida para inscrição
será a data de postagem estampada pelo Serviço de Postagem e data
de entrada na SENAD, carimbada pelo serviço de protocolo.
CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO.:
Art. 19 - A avaliação dos trabalhos será feita por uma
comissão julgadora constituída por especialistas designados pela
SENAD e pelo CIEE, observando os seguintes critérios:
I. Consonância com a Política Nacional sobre Drogas PNAD;
II. Consonância com a Política Nacional sobre Álcool
PNA;
III. Fundamentação teórica atual e pertinente ao tema;
IV. Originalidade da argumentação;
V. Articulação e coerência das idéias apresentadas;
VI. Linguagem adequada: objetividade, estilo, concisão e correção;
VII. Relevância da monografia para a melhoria do conhecimento teórico
sobre o tema e/ou aplicabilidade prática.
CAPÍTULO VIII DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO.:
Art. 20 - Serão desclassificados os trabalhos que:
I - Apresentarem problemas (rasura, defeitos na impressão, trabalhos
danificados etc); que dificultem a avaliação pela comissão
julgadora;
II Forem identificados como plágio ou que apresentarem cópias
literais;
III Não atendam às especificações estabelecidas
no Art. 16;
IV Apresentarem identificação do(s) autor(es) na capa ou
em qualquer parte do trabalho;
V Forem apresentados fora do prazo de postagem definido no Art. 18;
VI - Não chegarem em tempo hábil na Senad para o julgamento;
VII Foram premiados em concursos anteriores.
CAPÍTULO IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.:
Art. 21 - O resultado do julgamento será publicado no portal do OBID
(www.obid.senad.gov.br)
e nos sítios da SENAD (www.senad.gov.br)
e do CIEE (www.ciee.org.br)
a partir do dia 12 de junho de 2009.
CAPÍTULO X DA PREMIAÇÃO.:
Art. 22 - A solenidade de entrega dos prêmios será realizada em
Brasília, em local e data a serem estabelecidos pela SENAD e pelo CIEE.
Art. 23 - Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares:
§ 1º Será conferido prêmio, em dinheiro no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) e certificado ao primeiro colocado;
§ 2º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e certificado ao segundo colocado;
§ 3º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais) e certificado ao terceiro colocado.
Art. 24 - No caso das Monografias elaboradas por mais de um autor, a premiação
será conferida a apenas um representante do grupo, cabendo ao agraciado
a responsabilidade de dividir o prêmio com os demais autores.
Art. 25 O CIEE custeará as despesas relativas ao deslocamento
a Brasília bem como hospedagem e alimentação aos vencedores
que vierem a Cerimônia de premiação e para um acompanhante
(pai, mãe ou responsável legal), no caso dos vencedores serem
menores de idade.
Parágrafo único. Caso a Monografia seja produzida por um grupo,
as despesas relativas ao deslocamento a Brasília, hospedagem e alimentação
serão concedidas apenas para um representante do grupo.
CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS.:
Art. 26 - A inscrição no concurso implicará a cessão
de todos os direitos de uso dos trabalhos à SENAD e ao CIEE, sem qualquer
tipo de ônus, garantidos os créditos ao autor.
Art. 27 - A SENAD e o CIEE reservam-se o direito de divulgação
do conteúdo das Monografias, parcial ou integral, bem como a cessão
de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus, notificação
aos participantes vencedores, assegurada a divulgação da autoria
e o reconhecimento dos devidos créditos na forma do Art . 29 e seus incisos
da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
§ 1º A cessão total ou parcial dos direitos do autor sobre
os trabalhos mencionados neste regulamento fica desde já autorizada,
com amparo do Art . 50 da Lei 9.610/98.
§ 2º O objeto da presente cessão são as Monografias
concorrentes aos prêmios do concurso, independentemente da classificação
obtida.
§ 3º O exercício do direito do cessionário, a SENAD
e o CIEE, far-se-á em todo território nacional.
§ 4º As cessões de uso das Monografias dos participantes serão
gratuitas, tendo em vista o objetivo do concurso.
Art. 28 - Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão
designada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e pelo CIEE.
Art. 29 - Das decisões da comissão julgadora não caberão
recursos.
Art. 30 - Os trabalhos enviados não serão devolvidos.
MAIS INFORMAÇÕES.:
» Regulamento (em Adobe PDF)
» Ficha de Inscrição
Site: http://www.ciee.org.br/portal/institucional/premio/senad/
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