A Garganta da Serpente
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VIII Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas

CAPÍTULO I – DO OBJETO.:

Art. 1º - A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE, com a finalidade de incentivar a reflexão e a discussão sobre a questão das drogas estabelecem as normas para a realização e a participação no VIII Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas.

CAPÍTULO II – DO TEMA.:

Art. 2º - As Monografias deverão abordar o tema “Bebidas alcoólicas”, tendo como referência a Política Nacional sobre Álcool – PNA, a Política Nacional sobre Drogas – PNAD e a atual Legislação sobre Drogas do Brasil. Parágrafo único. As publicações Política Nacional sobre Álcool – PNA, a Política Nacional sobre Drogas – PNAD e a atual Legislação sobre Drogas do Brasil estão disponíveis para acesso e download no portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – www.obid.senad.gov.br.

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO.:

Art. 3º - Os participantes devem ser estudantes universitários devidamente matriculados em cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, independentemente do curso, do ano (período) e da localização geográfica.

Art. 4º - A autoria da Monografia poderá ser individual ou coletiva, com limite de 3 (três) autores.

Art. 5º - Cada concorrente - ou grupo de concorrentes - poderá inscrever somente uma Monografia, sob pena de desclassificação.

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO.:

Art. 6º - A inscrição será efetivada mediante o envio da Monografia, juntamente com a(s) ficha(s) de inscrição e a declaração de matrícula do(s) concorrente(s).

Parágrafo único. No caso da Monografia produzida por um grupo, cada participante deverá preencher uma ficha de inscrição individual e enviar as declarações de matrícula junto com o trabalho, sob pena de desclassificação.

Art. 7º - A ficha de inscrição e a declaração de matrícula não deverão ser coladas na monografia, para não identificar o(s) concorrente(s).

Art. 8º - Os universitários que não tiverem acesso ao Formulário de Inscrição deverão encaminhar os dados abaixo, sem abreviações, numa folha separada da monografia:

1. Nome completo
2. Data de nascimento
3. Endereço completo
4. Telefone
5. Nome do curso
6. Período do curso
7. Nome da Instituição de Ensino Superior

Art. 9º - O recebimento das Monografias pela SENAD, juntamente com o Formulário de Inscrição e a Declaração de Matrícula, significa a inscrição no concurso.

Art. 10º - As inscrições são gratuitas e deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas para o seguinte endereço:

VIII Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Esplanada dos Ministérios – Bloco “A” – 5° Andar – Sala 526
CEP: 70.050-907 - Brasília / DF

Art. 11 - A ficha de inscrição estará disponível:

I- No portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID (www.obid.senad.gov.br);

II - No sítio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD (www.senad.gov.br);

III – No sítio do Centro de Integração Empresa/Escola – CIEE (www.ciee.org.br).

Art. 12 - A SENAD e o CIEE não se responsabilizam pelos trabalhos que forem danificados durante o transporte, cabendo ao proponente a responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho enviado.
Parágrafo único. As Monografias enviadas com problemas que não permitam a avaliação da comissão julgadora serão desclassificadas.

Art. 13 - As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente eliminadas.

Parágrafo único. Os custos com a postagem da Monografia correrão às custas do concorrente, não cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da SENAD e do CIEE.

Art. 14 - É vedada a inscrição de participantes:

I - que sejam servidores da SENAD e/ou que tenham com eles vínculos familiares consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

II – que estejam prestando serviço à SENAD e/ou que tenham com eles vínculos familiares consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

III - que sejam membros da Comissão Julgadora e/ou que tenham com eles vínculos familiares consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

IV - que tenham vínculos familiares consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau, com membros de órgãos parceiros e apoiadores do concurso.

Art. 15 - Não poderão participar do VIII Concurso Nacional de Monografia sobre Drogas os vencedores do concurso anterior.

CAPÍTULO V – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS.:

Art. 16 - Os trabalhos deverão ser apresentados de acordo com as seguintes especificações:

I. Papel formato A4;

II. Fonte Arial, corpo 12, espaçamento entre as linhas de 1,5;

III. Conter no mínimo 20 e no máximo 30 laudas, todas devidamente numeradas, inclusive os anexos, se houver;

IV. Margens – esquerda: 3 cm; direita: 2 cm; superior: 3 cm; inferior: 2 cm;

V. Notas de rodapé, se houver, fonte Arial, tamanho 10;

VI. A capa deve conter apenas o título da monografia e cidade/ano;

VII. A monografia deverá ser apresentada sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação;

VIII. Materiais ilustrativos, como tabelas e figuras, devem ser numerados consecutivamente, conter um breve título e, quando for o caso, incluir legendas e fontes;

IX. Conter resumo: o resumo, com no máximo 500 palavras, deve explicitar sucintamente o(s) objetivo(s) e as principais idéias apresentadas no trabalho;

X. Conter introdução: trata-se de uma apresentação sucinta de informações sobre a natureza do trabalho, sua importância e seu(s) objetivo(s);

XI. Conter desenvolvimento: trata-se do corpo da monografia, formado pela dissertação detalhada das principais informações que emergiram da pesquisa bibliográfica. As fontes de consulta (bibliografia) deverão ser citadas ao longo do texto, ao final de cada informação, conceito ou idéia. O conteúdo da dissertação deverá estar fundamentado em bibliografia atual e pertinente, preferencialmente teses e artigos científicos. Todos os materiais ilustrativos, se incluídos, também devem ser citados no texto.

XII. Conter conclusão: deve abordar, de forma clara e sintética, as principais respostas ao(s) objetivo(s) da monografia.

XIII. Conter referências bibliográficas completas: Trata-se da relação de fontes bibliográficas citadas no texto, cada qual com suas especificações, como título, autoria, características da publicação, páginas e ano. As referências devem seguir as orientações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

§ 1º Não é permitido plágio ou inserção de cópias literais.

§ 2º A SENAD, o CIEE e a comissão julgadora estão eximidas de quaisquer ônus relativos à responsabilidade por plágio ou quaisquer argüições relativas à autoria do trabalho inscrito, devendo seus autores responderem, penal e civilmente, pelas irregularidades apresentadas.

Parágrafo único. As Monografias que não cumprirem com as especificações estabelecidas no Art. 16 serão desclassificadas.

Art. 17 - O participante deverá encaminhar três cópias impressas do trabalho concorrente.

CAPÍTULO VI – DOS PRAZOS.:

Art. 18 - Serão aceitas as monografias com a data de postagem até o dia 17 de abril de 2009.

§ 1º Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil na SENAD, até a data da avaliação da comissão julgadora, que será publicada no Diário Oficial da União - DOU, não serão avaliados.

§ 2º Não serão aceitas as inscrições que forem enviadas após a data válida para a inscrição (Art. 18), estampada pelo serviço de postagem.

§ 3º Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.

§ 4º O regulamento estará disponível nos sítios do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID (www.obid.senad.gov.br) e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD (www.senad.gov.br) e do Centro de Integração Empresa-Escola (www.ciee.org.br).

Parágrafo único - A data válida para inscrição será a data de postagem estampada pelo Serviço de Postagem e data de entrada na SENAD, carimbada pelo serviço de protocolo.

CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO.:

Art. 19 - A avaliação dos trabalhos será feita por uma comissão julgadora constituída por especialistas designados pela SENAD e pelo CIEE, observando os seguintes critérios:

I. Consonância com a Política Nacional sobre Drogas – PNAD;

II. Consonância com a Política Nacional sobre Álcool – PNA;

III. Fundamentação teórica atual e pertinente ao tema;

IV. Originalidade da argumentação;

V. Articulação e coerência das idéias apresentadas;

VI. Linguagem adequada: objetividade, estilo, concisão e correção;

VII. Relevância da monografia para a melhoria do conhecimento teórico sobre o tema e/ou aplicabilidade prática.

CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO.:

Art. 20 - Serão desclassificados os trabalhos que:

I - Apresentarem problemas (rasura, defeitos na impressão, trabalhos danificados etc); que dificultem a avaliação pela comissão julgadora;

II – Forem identificados como plágio ou que apresentarem cópias literais;

III – Não atendam às especificações estabelecidas no Art. 16;

IV – Apresentarem identificação do(s) autor(es) na capa ou em qualquer parte do trabalho;

V – Forem apresentados fora do prazo de postagem definido no Art. 18;

VI - Não chegarem em tempo hábil na Senad para o julgamento;

VII – Foram premiados em concursos anteriores.

CAPÍTULO IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.:

Art. 21 - O resultado do julgamento será publicado no portal do OBID (www.obid.senad.gov.br) e nos sítios da SENAD (www.senad.gov.br) e do CIEE (www.ciee.org.br) a partir do dia 12 de junho de 2009.

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO.:

Art. 22 - A solenidade de entrega dos prêmios será realizada em Brasília, em local e data a serem estabelecidos pela SENAD e pelo CIEE.

Art. 23 - Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares:

§ 1º Será conferido prêmio, em dinheiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e certificado ao primeiro colocado;

§ 2º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e certificado ao segundo colocado;

§ 3º Será conferido prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e certificado ao terceiro colocado.

Art. 24 - No caso das Monografias elaboradas por mais de um autor, a premiação será conferida a apenas um representante do grupo, cabendo ao agraciado a responsabilidade de dividir o prêmio com os demais autores.

Art. 25 – O CIEE custeará as despesas relativas ao deslocamento a Brasília bem como hospedagem e alimentação aos vencedores que vierem a Cerimônia de premiação e para um acompanhante (pai, mãe ou responsável legal), no caso dos vencedores serem menores de idade.

Parágrafo único. Caso a Monografia seja produzida por um grupo, as despesas relativas ao deslocamento a Brasília, hospedagem e alimentação serão concedidas apenas para um representante do grupo.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS.:

Art. 26 - A inscrição no concurso implicará a cessão de todos os direitos de uso dos trabalhos à SENAD e ao CIEE, sem qualquer tipo de ônus, garantidos os créditos ao autor.

Art. 27 - A SENAD e o CIEE reservam-se o direito de divulgação do conteúdo das Monografias, parcial ou integral, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus, notificação aos participantes vencedores, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos na forma do Art . 29 e seus incisos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

§ 1º A cessão total ou parcial dos direitos do autor sobre os trabalhos mencionados neste regulamento fica desde já autorizada, com amparo do Art . 50 da Lei 9.610/98.

§ 2º O objeto da presente cessão são as Monografias concorrentes aos prêmios do concurso, independentemente da classificação obtida.

§ 3º O exercício do direito do cessionário, a SENAD e o CIEE, far-se-á em todo território nacional.

§ 4º As cessões de uso das Monografias dos participantes serão gratuitas, tendo em vista o objetivo do concurso.

Art. 28 - Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão designada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e pelo CIEE.

Art. 29 - Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos.

Art. 30 - Os trabalhos enviados não serão devolvidos.


MAIS INFORMAÇÕES.:

» Regulamento (em Adobe PDF)
» Ficha de Inscrição

Site: http://www.ciee.org.br/portal/institucional/premio/senad/


   
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