X Concurso Literário de Poesias - Fundação Cultural Casimiro
de Abreu
1. Participantes.:
Poderão participar do concurso moradores do município de Casimiro
de Abreu e demais municípios do Brasil, com idade a partir de 16 anos.
2. Período de inscrição.:
Os trabalhos deverão ser entregues na Casa de Cultura Estação
Casimiro de Abreu, situada à Praça Lucio André - s/n, Centro
- Casimiro de Abreu RJ - CEP 28860-000, no horário de 09h às 17h,
de segunda a sexta-feira, entre 12 de janeiro e 31 de julho de 2009 ou enviadas
por Correio obedecendo as mesmas datas, valendo o carimbo postal como comprovante
do prazo.
3. Textos.:
3.1. Deverão ser escritos em língua portuguesa, digitados em
papel branco A4, de um só lado da folha em fonte Arial ou Times New Roman,
tamanho 12, espaço 1,5, em 5 (cinco) vias;
3.2. Não serão aceitos trabalhos manuscritos.
3.3. Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, ainda não
publicados.
3.4. Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) trabalho.
3.5. Nas páginas enviadas deverão conter somente o título
da obra, a obra e o pseudônimo do autor.
3.5.1. Afim de resguardar a lisura da seleção dos trabalhos, os
pseudônimos NÃO deverão guardar qualquer semelhança
com o nome, apelido ou outro fator de identificação do concorrente.
4. Apresentação dos Trabalhos - Envelope.:
4.1. Os trabalhos deverão ser enviados dentro de um envelope endereçado
da seguinte maneira:
X Concurso Literário de Poesias
Fundação Cultural Casimiro de Abreu
Praça Lúcio André s/n, Centro.
CEP: 28860-000 - Casimiro de Abreu / RJ
No remetente deverá vir escrito o nome do autor e o endereço.
4.1.1. O pseudônimo NÃO poderá vir escrito no exterior do
envelope.
4.2. TODAS as folhas dos trabalhos deverão conter apenas o pseudônimo
no rodapé, sem assinatura ou qualquer tipo de identificação.
4.3. A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada deverá
vir dentro do envelope.
4.3.1. É importante o preenchimento correto da ficha de inscrição
para correta identificação do participante e para facilitar contatos
posteriores.
4.3.2. O preenchimento incorreto ou ilegível da ficha de inscrição
poderá desclassificar o concorrente.
4.4. Não serão aceitas inscrições pela Internet.
4.5. Não haverá devolução dos trabalhos recebidos.
4.6. Os trabalhos que não obedecerem às regras estipuladas serão
automaticamente desclassificados.
5. Julgamento.:
5.1. O corpo de jurados será formado por profissionais da área,
altamente qualificados e designados pela Comissão Organizadora do Concurso.
5.2. As decisões do júri são soberanas e irrecorríveis.
5.3. Serão ainda critérios para julgamento:
5.3.1. Demonstrar conhecimento da língua portuguesa;
5.3.2. Manter o texto dentro das dimensões propostas no Regulamento.
5.4. A comissão organizadora decidirá sobre as omissões
deste Regulamento, depois de ouvida a opinião do júri.
6. Divulgação dos resultados.:
O resultado será divulgado através dos sites: www.culturacasimiro.rj.gov.br,
www.casimiro.rj.gov.br
no dia 30 de setembro de 2009.
7. Entrega da premiação.:
A premiação será entregue na Casa de Cultura Estação
Casimiro de Abreu durante coquetel, às 20h, do dia 30 de outubro de 2009.
8. Premiação.:
8.1. O primeiro colocado receberá 1 (uma) máquina fotográfica
digital e um certificado de participação.
8.2. O segundo colocado receberá 1 (um micro-sistem) e um certificado
de participação.
8.3. O terceiro colocado receberá 1 (um) aparelho MP4 e um certificado
de participação.
8.4. O júri poderá indicar ainda duas menções honrosas,
que receberão certificados.
8.5. Todos os concorrentes receberão certificados de participação.
8.6. Em nenhum dos níveis de premiação será permitido
o empate.
8.6.1. O desempate ficará a cargo do júri, que destacará
os trabalhos com o mesmo número de votos e realizará votação
separada até que haja um vencedor.
8.6.2. Os critérios para julgamento serão subjetivos, dada a natureza
do concurso.
8.7. Os prêmios deverão ser retirados na sede da Fundação
Cultural Casimiro de Abreu ou, na possibilidade do vencedor residir em outro
município, serão enviados por sedex.
8.7.1. A Fundação Cultural Casimiro de Abreu não se responsabilizará
por eventuais danos ou extravios ocorridos aos prêmios durante o transporte.
9. Disposições Gerais.:
9.1. A Fundação Cultural Casimiro de Abreu se reserva o direito
de publicar poemas, vencedores ou não, em livros, ficando explícito
que o ato de inscrição através da Ficha implica em autorização
para publicação.
9.2. Nos casos em que o participante for menor de idade, os pais ou responsáveis
deverão assinar a Ficha de Inscrição.
9.3. No caso da publicação de livros com poemas, o autor receberá
05 (cinco) exemplares a título de direito autoral.
MAIS INFORMAÇÕES.:
» Download do Regulamento (em DOC do Word)
» Ficha de inscrição (em DOC do Word)
Site: http://www.culturacasimiro.rj.gov.br
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