X Concurso de Poesia Agostinho Gomes
Capítulo I
Artigo 1º: Instituição.:
O Município de Oliveira de Azeméis, através dos serviços
da Biblioteca Municipal, institui pelo presente regulamento o Concurso de Poesia
Agostinho Gomes, com a participação da Freguesia da Vila de Cucujães,
do Núcleo de Atletismo de Cucujães ou outras entidades que se
vierem a mostrar interessadas e sejam aceites por deliberação
da Câmara Municipal.
Artigo 2º: Objectivo e Periodicidade.:
1. O concurso é anual e o seu principal objectivo é estimular
a produção de originais de poesia e homenagear um grande vulto
da poesia do Município de Oliveira de Azeméis, natural da freguesia
de Vila de Cucujães.
2. A Câmara Municipal através dos serviços da Biblioteca
Municipal fará a devida publicidade das datas em que decorrerá
o período para apresentação de candidaturas ao presente
concurso.
Artigo 3º: Âmbito.:
1. Ao presente concurso podem concorrer todos os interessados, só sendo
admitidos a concurso poesias inéditas, de temas livres nas seguintes
condições:
a) Máximo de dois textos por cada concorrente;
b) Cada texto não pode exceder a dimensão de uma folha A4;
c) Os textos devem ser apresentados dactilografados ou escritos em computador;
d) De cada texto devem ser enviadas seis cópias;
2. É instituído no âmbito deste concurso a modalidade Geral
para concorrentes com idade superior a 18 anos e a modalidade Prémio
Revelação Juvenil à qual só poderão
concorrer jovens até aos 18 anos de idade inclusive.
3. São admitidos concorrentes a nível nacional e internacional,
mediante a apresentação única dos textos em língua
portuguesa.
Artigo 4º: Modo de apresentação de candidaturas.:
1. Os trabalhos devem ser assinados com pseudónimo e apresentados em
envelope fechado e lacrado, sem qualquer identificação, em cujo
rosto se deve escrever Candidatura ao Concurso de Poesia Agostinho Gomes.
2. Cada envelope postal corresponde a uma e só uma candidatura.
3. Os jovens que pretendam concorrer à categoria do Prémio
Revelação Juvenil devem mencionar tal facto no rosto do
envelope de apresentação de candidatura atrás referido.
4. Conjuntamente com os trabalhos deve ser enviado outro envelope fechado em
cujo rosto deve ser inscrito o pseudónimo utilizado, contendo no interior
uma folha A4 em que conste:
- Pseudónimo;
- Identificação completa do(a) autor(a);
- Morada completa;
- Idade;
- Contacto telefónico ou outro;
5. Os trabalhos poderão ser enviados através de correio electrónico,
com a identificação enviada pelos meios previstos nos números
anteriores.
6. Cada envelope deve conter os trabalhos de um só concorrente.
Artigo 5º: Local e prazo de entrega.:
1. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Biblioteca Municipal,
através do correio electrónico para concurso.agostinhogomes@bm-ferreiradecastro.com
ou através do correio para a seguinte morada:
Município de Oliveira de Azeméis
Biblioteca Municipal Ferreira de Castro
CEP: 3720-254 Oliveira de Azeméis - Portugal
2. O prazo de entrega das candidaturas termina às 17 horas e 30 minutos
do dia que vier a ser afixado para terminus da sua apresentação.
No caso das obras enviadas pelos serviços dos correios, será considerada
a data do carimbo dos CTT desse mesmo dia.
Entrega dos trabalhos: de 21 de Março a 31 de Maio de 2009
Capítulo II - Júri do Concurso
Artigo 6º: Designação e constituição.:
O júri é constituído por cinco elementos de reconhec ido
mér i to e idoneidade em representação de cada uma das
seguintes entidades:
- Biblioteca Municipal de Oliveira de Azeméis;
- Junta de Freguesia da Vila de Cucujães;
- Núcleo de Atletismo de Cucujães;
- Editora ou jornal local a designar pela CMOA;
- Individualidade ligada à produção poética residente
ou nascida no município a designar pelo Presidente da Câmara Municipal
ou Vereador competente;
Através de deliberação, a Câmara Municipal reserva-se
o direito de designar elementos de outras instituições existentes
no Município, para a constituição do júri.
Artigo 7º: Funcionamento.:
1. O júri reunirá no prazo máximo de três meses
após a recepção das candidaturas, no edifício da
Biblioteca Municipal.
2. O júri estabelecerá entre si o método de trabalho a
seguir, designando um secretário que redigirá as actas.
3. As reuniões são secretas, deliberando em plena independência
e liberdade, sendo as declarações de voto registadas em acta.
4. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de
votos e delas não poderá haver recurso.
Artigo 8º: Classificação e publicidade.:
1. O júri procederá à atribuição dos prémios,
sendo a acta final homologada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo
vereador competente.
2. Os autores premiados serão divulgados através de editais afixados
na Biblioteca Municipal e comunicado pessoalmente aos interessados através
de carta.
Capítulo III - Dos Prémios
Artigo 9º: Classificação e valores.:
1. Aos trabalhos classificados são atribuídos por ordem de mérito
os seguintes prémios:
1º Prémio - Pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
no valor de €500,00 (quinhentos euros);
2º Prémio - Pela Junta de Freguesia da Vila de Cucujães no
valor de €250,00 (duzentos e cinquenta euros);
3º Prémio - Pelo Núcleo de Atletismo de Cucujães,
no valor de €150,00 (cento e cinquenta euros);
2. Será ainda atribuído pela Câmara Municipal de Oliveira
de Azeméis o Prémio Revelação Juvenil,
no valor de €125,00 (cento e vinte cinco euros).
3. A todos os concorrentes admitidos a concurso serão entregues diplomas
de participação.
4. Os prémios referidos no ponto um podem ser alterados pela Câmara
Municipal mediante deliberação pelas entidades participantes,
ou outras que vierem mostrar interesse e sejam aceites pela Câmara Municipal.
Capítulo IV - Disposições Gerais
Artigo 10º: Aceitação das Condições.:
1. Os concorrentes ao entregarem os trabalhos em candidatura aderem às
condições consignadas no presente regulamento, obrigando-se ao
seu cumprimento, e cedência de todos os direitos que sobre os mesmos têm.
2. Os trabalhos entregues em candidaturas ficam na posse do Município
de Oliveira de Azeméis que os poderá utilizar em qualquer altura
para publicação.
Artigo 11º: Dúvidas e omissões.:
1. Para qualquer esclarecimento sobre o estabelecido no presente regulamento
poderão ser contactados os serviços da Biblioteca Municipal.
2. As dúvidas e omissões do presente regulamento serão
decididas pelo júri do concurso e homologadas pelo Presidente da Câmara
Municipal ou pelo Vereador competente.
Artigo 12º: Revisão e anulação do Regulamento.:
A Câmara Municipal reserva-se do direito de propor, quando for caso disso,
a revisão ou anulação do presente regulamento, desde que
se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi
criado, devendo de tal facto dar a devida publicidade.
Artigo 13º: Entrada em vigor.:
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação
no Diário da República.
MAIS INFORMAÇÕES.:
» Regulamento (em formato Adobe PDF)
Biblioteca Municipal Ferreira de Castro
Rua General Humberto Delgado
CEP: 3720-254 Oliveira de Azeméis - Portugal
Tel. 256 607 177 Fax 256 607 178
E-mail: concurso.agostinhogomes@bm-ferreiradecastro.com
Site: www.bm-ferreiradecastro.com
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