XVII Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete
A ACADEMIA DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CONSELHEIRO LAFAYETTE torna públicas
as normas para o XVII Concurso Literário Internacional "Prêmio
Cidade de Conselheiro Lafaiete", que será regido pelas seguintes
disposições:
DOS OBJETIVOS.:
Art. 1º. O "Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete" foi
instituído em 1994 pela Academia de Ciências e Letras de Conselheiro
Lafayette - ACLCL - e vem sendo concedido anualmente, ininterruptamente, com
o objetivo de incentivar e divulgar a cultura literária, tanto em prosa
como em verso, e estimular a produção e a divulgação
das obras de poetas e prosadores em língua portuguesa.
DA ABRANGÊNCIA.:
Art. 2º. Poderão participar do concurso quaisquer escritores em
língua portuguesa, que possuam maioridade civil na data da inscrição,
observada a legislação dos países de origem.
DAS CATEGORIAS.:
Art. 3º. Os trabalhos poderão ser inscritos nas categorias abaixo
discriminadas e deverão obedecer às características a elas
pertinentes:
a) Conto;
b) Crônica;
c) Poema (exceto soneto);
d) Soneto.
Art. 4º. Os trabalhos deverão ser inéditos, inclusive em
meio eletrônico.
Parágrafo único - Caso seja detectada a participação
de trabalho que não seja inédito, se a detecção
for feita antes da premiação, o trabalho será desclassificado;
se for feita depois, o prêmio será cassado, sem prejuízo
das ações judiciais cabíveis.
DA INSCRIÇÃO.:
Art. 5º. A inscrição dar-se-á com o envio dos trabalhos
e da documentação exigida para: Concurso Literário Internacional
"Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete", Caixa Postal 111, Conselheiro
Lafaiete - MG, CEP.: 36.400-000.
Art. 6º. O prazo de inscrição é de 1º. (primeiro)
de junho a 30 (trinta) de setembro de 2010 (dois mil e dez).
§ 1º. Para a inscrição de trabalhos será considerada
a data da postagem.
§ 2º. Os trabalhos inscritos fora do prazo estarão automaticamente
desclassificados.
§ 3º. Deverá constar como remetente o mesmo endereço
do destinatário, ou seja, Caixa Postal 111, 36.400000, Conselheiro Lafaiete,
MG, para que não haja identificação.
Art. 7º. Os trabalhos deverão ser enviados em 3 (três) vias,
impressos em um só lado do papel, e deverão conter, no cabeçalho
da primeira folha, nesta ordem: a categoria em que concorrem, o pseudônimo
do autor e o título do trabalho.
Parágrafo único - Qualquer informação, no trabalho
ou em seu teor, ou em qualquer parte do envelope externo, que identifique o
autor, tornará o trabalho, automaticamente, desclassificado.
Art. 8º. Juntamente com o(s) trabalho(s), deverá ser enviado um
envelope lacrado, identificado externamente apenas com o pseudônimo do
autor e o nome das obras com as quais concorre, e dentro do qual deverão
estar:
a) O nome completo do autor e o seu pseudônimo;
b) As categorias e os nomes dos trabalhos com os quais concorre;
c) O endereço convencional completo do autor e o número de ao
menos um telefone para contato;
d) Endereço eletrônico (e-mail) para contato, se possível,
podendo ser de uma pessoa conhecida;
e) Cópia legível do documento de identidade do autor;
f) Comprovante de depósito da taxa de inscrição.
Parágrafo único - Será automaticamente desclassificado
o concorrente que usar o mesmo pseudônimo com que concorreu na versão
2009 deste concurso.
Art. 9º. A taxa de inscrição é de R$10,00 (dez reais)
por trabalho inscrito.
§ 1º. - Cada autor poderá concorrer com até 3 (três)
trabalhos por categoria.
§ 2º. - O depósito deverá ser feito na conta corrente
n. 112293 da agência n. 1429 do Banco Itaú S.A, em favor da Academia
de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette, CNPJ n. 73.716.680/000118.
§ 3º. - As inscrições que partirem de fora do território
brasileiro ficarão isentas do pagamento da taxa de inscrição
que, sendo simbólica, ocasionará mais ônus com o envio do
dinheiro do que com a própria taxa de inscrição, ficando
substituída pelas majoradas despesas de postagens internacionais.
DO JULGAMENTO.:
Art. 10. O julgamento dos trabalhos será feito por uma junta de 3 (três)
julgadores para cada categoria.
Parágrafo único - Os nomes dos 12 (doze) julgadores, de ilibada
reputação e de reconhecida capacidade lingüística
e literária, serão indicados pela Comissão Organizadora
e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária da ACLCL.
Art. 11. O julgador atribuirá a cada trabalho, individualmente, nota
de 5 (cinco) a 10 (dez), admitidas três casas decimais.
Art. 12. Não será admitido empate em uma mesma categoria, nas
5 (cinco) primeiras colocações. Havendo notas coincidentes, o
desempate será feito pelo critério idade, saindo vencedor o concorrente
mais novo, com o objetivo de incentivo.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.:
Art. 13. O resultado estará disponível no site da ACLCL (www.aclcl.org.br)
a partir do dia 30.10.2010 (trinta de outubro de dois mil e dez).
Parágrafo único - A ACLCL enviará comunicado aos classificados
até o 5º. (quinto) lugar em cada categoria.
DA PREMIAÇÃO.:
Art. 14. Serão concedidos, aos autores dos trabalhos que obtiverem as
5 (cinco) primeiras colocações em cada categoria, os seguintes
prêmios:
1º. lugar - troféu, certificado e publicação, sem
ônus para o autor, em antologia;
2º. e 3º. lugares - medalha, certificado e publicação,
sem ônus para o autor, em antologia;
4º e 5º. lugares - certificado.
Parágrafo único - As publicações em antologia dependerão
de autorização prévia, por escrito, do autor, que, autorizando,
receberá 1 (um) exemplar da publicação.
Art. 15. Independente da classificação anterior, a mesma premiação
será concedida, sob as mesmas condições, como prêmio
especial, aos trabalhos que versarem sobre a cidade de Conselheiro Lafaiete.
Art. 16. Os originais não serão devolvidos sob nenhuma hipótese
e, após divulgados os resultados, serão incinerados.
Art. 17. A solenidade de premiação será realizada na festividade
de fim de ano da ACLCL, no Município de Conselheiro Lafaiete, em data,
local e horário a serem divulgados juntamente com o resultado do concurso.
Parágrafo único - Caso não possa comparecer à solenidade
de premiação, é facultado ao ganhador fazerse representar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.:
Art. 18. A ACLCL não remeterá os prêmios, por qualquer
meio, aos ganhadores.
Parágrafo único - Os prêmios dos que não comparecerem
e não se fizerem representar, ficarão à disposição
na sede da ACLCL, mediante contato prévio, até 90 (noventa) dias
após a solenidade de premiação, quando serão inutilizados.
Art. 19. Os inscritos, pelo simples ato de inscrição, declaram
concordar com todas as disposições do presente edital.
Parágrafo único - O não cumprimento, por qualquer inscrito,
das disposições deste edital, tornará a inscrição
sem efeito.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora,
cuja decisão será irrecorrível, respeitadas as leis maiores.
MAIS INFORMAÇÕES.:
E-mail: aclclafayette@gmail.com
Site: http://www.aclcl.org.br/novosite/
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