A Garganta da Serpente
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XVII Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete

A ACADEMIA DE CIÊNCIAS E LETRAS DE CONSELHEIRO LAFAYETTE torna públicas as normas para o XVII Concurso Literário Internacional "Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete", que será regido pelas seguintes disposições:

DOS OBJETIVOS.:

Art. 1º. O "Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete" foi instituído em 1994 pela Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette - ACLCL - e vem sendo concedido anualmente, ininterruptamente, com o objetivo de incentivar e divulgar a cultura literária, tanto em prosa como em verso, e estimular a produção e a divulgação das obras de poetas e prosadores em língua portuguesa.

DA ABRANGÊNCIA.:

Art. 2º. Poderão participar do concurso quaisquer escritores em língua portuguesa, que possuam maioridade civil na data da inscrição, observada a legislação dos países de origem.

DAS CATEGORIAS.:

Art. 3º. Os trabalhos poderão ser inscritos nas categorias abaixo discriminadas e deverão obedecer às características a elas pertinentes:

a) Conto;

b) Crônica;

c) Poema (exceto soneto);

d) Soneto.

Art. 4º. Os trabalhos deverão ser inéditos, inclusive em meio eletrônico.

Parágrafo único - Caso seja detectada a participação de trabalho que não seja inédito, se a detecção for feita antes da premiação, o trabalho será desclassificado; se for feita depois, o prêmio será cassado, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.

DA INSCRIÇÃO.:

Art. 5º. A inscrição dar-se-á com o envio dos trabalhos e da documentação exigida para: Concurso Literário Internacional "Prêmio Cidade de Conselheiro Lafaiete", Caixa Postal 111, Conselheiro Lafaiete - MG, CEP.: 36.400-000.

Art. 6º. O prazo de inscrição é de 1º. (primeiro) de junho a 30 (trinta) de setembro de 2010 (dois mil e dez).

§ 1º. Para a inscrição de trabalhos será considerada a data da postagem.

§ 2º. Os trabalhos inscritos fora do prazo estarão automaticamente desclassificados.

§ 3º. Deverá constar como remetente o mesmo endereço do destinatário, ou seja, Caixa Postal 111, 36.400000, Conselheiro Lafaiete, MG, para que não haja identificação.

Art. 7º. Os trabalhos deverão ser enviados em 3 (três) vias, impressos em um só lado do papel, e deverão conter, no cabeçalho da primeira folha, nesta ordem: a categoria em que concorrem, o pseudônimo do autor e o título do trabalho.

Parágrafo único - Qualquer informação, no trabalho ou em seu teor, ou em qualquer parte do envelope externo, que identifique o autor, tornará o trabalho, automaticamente, desclassificado.

Art. 8º. Juntamente com o(s) trabalho(s), deverá ser enviado um envelope lacrado, identificado externamente apenas com o pseudônimo do autor e o nome das obras com as quais concorre, e dentro do qual deverão estar:

a) O nome completo do autor e o seu pseudônimo;
b) As categorias e os nomes dos trabalhos com os quais concorre;
c) O endereço convencional completo do autor e o número de ao menos um telefone para contato;
d) Endereço eletrônico (e-mail) para contato, se possível, podendo ser de uma pessoa conhecida;
e) Cópia legível do documento de identidade do autor;
f) Comprovante de depósito da taxa de inscrição.

Parágrafo único - Será automaticamente desclassificado o concorrente que usar o mesmo pseudônimo com que concorreu na versão 2009 deste concurso.

Art. 9º. A taxa de inscrição é de R$10,00 (dez reais) por trabalho inscrito.

§ 1º. - Cada autor poderá concorrer com até 3 (três) trabalhos por categoria.

§ 2º. - O depósito deverá ser feito na conta corrente n. 112293 da agência n. 1429 do Banco Itaú S.A, em favor da Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette, CNPJ n. 73.716.680/000118.

§ 3º. - As inscrições que partirem de fora do território brasileiro ficarão isentas do pagamento da taxa de inscrição que, sendo simbólica, ocasionará mais ônus com o envio do dinheiro do que com a própria taxa de inscrição, ficando substituída pelas majoradas despesas de postagens internacionais.

DO JULGAMENTO.:

Art. 10. O julgamento dos trabalhos será feito por uma junta de 3 (três) julgadores para cada categoria.

Parágrafo único - Os nomes dos 12 (doze) julgadores, de ilibada reputação e de reconhecida capacidade lingüística e literária, serão indicados pela Comissão Organizadora e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária da ACLCL.

Art. 11. O julgador atribuirá a cada trabalho, individualmente, nota de 5 (cinco) a 10 (dez), admitidas três casas decimais.

Art. 12. Não será admitido empate em uma mesma categoria, nas 5 (cinco) primeiras colocações. Havendo notas coincidentes, o desempate será feito pelo critério idade, saindo vencedor o concorrente mais novo, com o objetivo de incentivo.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.:

Art. 13. O resultado estará disponível no site da ACLCL (www.aclcl.org.br) a partir do dia 30.10.2010 (trinta de outubro de dois mil e dez).

Parágrafo único - A ACLCL enviará comunicado aos classificados até o 5º. (quinto) lugar em cada categoria.

DA PREMIAÇÃO.:

Art. 14. Serão concedidos, aos autores dos trabalhos que obtiverem as 5 (cinco) primeiras colocações em cada categoria, os seguintes prêmios:

1º. lugar - troféu, certificado e publicação, sem ônus para o autor, em antologia;
2º. e 3º. lugares - medalha, certificado e publicação, sem ônus para o autor, em antologia;
4º e 5º. lugares - certificado.

Parágrafo único - As publicações em antologia dependerão de autorização prévia, por escrito, do autor, que, autorizando, receberá 1 (um) exemplar da publicação.

Art. 15. Independente da classificação anterior, a mesma premiação será concedida, sob as mesmas condições, como prêmio especial, aos trabalhos que versarem sobre a cidade de Conselheiro Lafaiete.

Art. 16. Os originais não serão devolvidos sob nenhuma hipótese e, após divulgados os resultados, serão incinerados.

Art. 17. A solenidade de premiação será realizada na festividade de fim de ano da ACLCL, no Município de Conselheiro Lafaiete, em data, local e horário a serem divulgados juntamente com o resultado do concurso.

Parágrafo único - Caso não possa comparecer à solenidade de premiação, é facultado ao ganhador fazerse representar.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.:

Art. 18. A ACLCL não remeterá os prêmios, por qualquer meio, aos ganhadores.

Parágrafo único - Os prêmios dos que não comparecerem e não se fizerem representar, ficarão à disposição na sede da ACLCL, mediante contato prévio, até 90 (noventa) dias após a solenidade de premiação, quando serão inutilizados.

Art. 19. Os inscritos, pelo simples ato de inscrição, declaram concordar com todas as disposições do presente edital.

Parágrafo único - O não cumprimento, por qualquer inscrito, das disposições deste edital, tornará a inscrição sem efeito.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cuja decisão será irrecorrível, respeitadas as leis maiores.


MAIS INFORMAÇÕES.:

E-mail: aclclafayette@gmail.com
Site: http://www.aclcl.org.br/novosite/


   
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ATENÇÃO:

As informações divulgadas são de responsabilidade dos organizadores dos concursos. Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com os mesmos.

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