1º Concurso Literário da Academia Campista de Letras
Como parte das atividades relativas às comemorações de
seus 70 anos, a ACADEMIA CAMPISTA DE LETRAS lança seu primeiro concurso
literário, abrangendo contos, crônicas e poemas, tendo como tema
O TEMPO.
Art. 1º. O 1º concurso literário da ACADEMIA CAMPISTA DE LETRAS
abrange três categorias: conto, crônica e poema e tem como objetivo
descobrir, incentivar e divulgar os valores presentes na literatura brasileira.
Art. 2º. A participação no concurso é vedada aos
acadêmicos e funcionários da Academia.
Art. 3º. Os participantes devem concorrer com texto inédito, com
no máximo 04 (quatro) laudas, em papel A4, espaço 1,5, em fonte
times new roman.
Parágrafo único: As inscrições terão início
dia 1º (primeiro) de dezembro e serão encerradas em 30 (trinta)
de abril.
Art. 4º. Cada participante poderá concorrer com até dois
textos em cada categoria, mas somente um "por categoria" poderá
ser premiado.
Art. 5º. Um envelope, tamanho ofício, deverá conter o(s)
texto(s) concorrente(s) e também um envelope, (tipo carta) lacrado, identificado
externamente apenas pelo pseudônimo, contendo (em seu interior) os dados
de identificação do autor (pseudônimo, nome completo, endereço,
e-mail, telefones(s) e curriculum resumido (máximo de 10 linhas).
Parágrafo 1º: Os candidatos que se inscreverem em mais de uma categoria,
deverão identificar-se com o mesmo pseudônimo e o encaminhamento
dos trabalhos deverá ser feito em diferentes envelopes.
Parágrafo 2º: Um Cd com o respectivo arquivo gravado em formato
doc.(Word) deve acompanhar os trabalhos. (Se houver inscrição
nas diferentes categorias, deverão ser encaminhados diferentes cds contendo
os diferentes trabalhos).
Art. 6º. Os textos devem ser postados para o endereço da Academia
e receberão um comprovante de aceite, se atenderem às exigências
deste Regulamento.
Parágrafo 1º: Os textos poderão ser entregues na Academia
Campista de Letras, de segunda a sexta-feira, entre as 9h e 13h (nove e treze
horas).
Parágrafo 2º: Serão aceitos trabalhos postados via correio,
não se responsabilizando a Comissão Organizadora por atrasos e
extravios. A data de inscrição será a documentada pelo
correio.
ACADEMIA CAMPISTA DE LETRAS
Praça Nilo Pessanha, s/n
Jardim são Benedito /Centro
Campos dos Goytacazes / Rio de Janeiro
CEP: 28010-045 Caixa Postal: 144.401
Art. 7º. Os textos não classificados ficarão durante 60
(sessenta) dias disponíveis para devolução. Findo esse
prazo, serão incinerados.
Art. 8º. Os textos inscritos serão analisados por uma Comissão
Julgadora composta de estudiosos na área e nomeados pela presidência
da Academia.
Art. 9º. Os três primeiros classificados receberão os seguintes
prêmios:
1º lugar:
- Troféu: O tempo;
- certificado de participação com a referida classificação;
- publicação do texto na Revista da Academia Campista de Letras;
- 10 (dez) exemplares da referida Revista.
2º lugar:
- certificado de participação com a referida classificação;
- publicação do texto na Revista da Academia Campista de Letras;
- 06 (seis) exemplares da referida Revista.
3º lugar:
- certificado de participação com a referida classificação;
- publicação do texto na Revista da Academia Campista de Letras;
- 03 (três) exemplares da referida Revista.
Parágrafo 1º: Da 4º à 10 º classificação
os textos classificados serão publicados pela Revista e os autores receberão
01 (um) exemplar.
Parágrafo 2º: A Comissão Julgadora poderá conceder
Menção Honrosa para um ou mais trabalhos, se assim julgar pertinente,
dando direito a certificado e publicação.
Parágrafo 3º: À comissão é reservado o direito
de não conceder quaisquer dos prêmios; e, conseqüentemente,
sua publicação, se considerar que os trabalhos não atingiram
o grau de excelência necessário.
Parágrafo 4º: As premiações serão dadas mediante
a apresentação da Carteira de identidade, CPF, comprovante de
residência.
Art. 10. O resultado do Concurso de Contos, Crônicas e Poemas da
Academia Campista de Letras será divulgado em maio de 2009. A cerimônia
de premiação será feita em solenidade pública, promovida
pela Academia.
Art. 11. As dúvidas e os casos omissos serão decididos pela Comissão
Julgadora e Organizadora.
Art. 12. Ao se inscrever no 1º Concurso de Contos Crônicas e Poemas
da Academia Campista de Letras, o/a candidato/a estará, automaticamente,
concordando com todos os artigos deste Regulamento.
Art. 13. Do julgamento dos contos concorrentes não caberá qualquer
recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas
do concurso, constantes nas cláusulas deste Regimento.
Art. 14. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
MAIS INFORMAÇÕES.:
ACADEMIA CAMPISTA DE LETRAS
Praça Nilo Pessanha, s/n
Jardim são Benedito /Centro
Campos dos Goytacazes / Rio de Janeiro
CEP: 28010-045 Caixa Postal: 144.401
|